Finalmente, a Constituição reconhece também a família monoparental, aquela constituída por um dos pais e seu(s) filho(s). Com isso, a lei brasileira permite a constituição e a reconstituição livre da família, não mais obrigada:
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Resposta; A
A seguir um único modelo previsto em lei.
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A) A seguir um único modelo previsto em lei.
"A família Monoparental é formada por um dos pais e seus descendentes, e pode surgir tanto da dissolução de uma entidade familiar biparental com filhos, como de uma pessoa “celibata”, ou seja, inicialmente sem filhos, que passa a ter filhos e viver com eles sem a presença do outro genitor."
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