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10 - DEVER JURÍDICO E DIREITO SUBJETIVO
É, pois, a sujeição jurídica de uma pessoa (devedor) a outra (titular) que obriga aquela a uma prestação em favor desta, que pode exigi-la no judiciário. Agente principal da relação jurídica, que é o homem – é investido de um poder e, ao mesmo tempo, de um dever.
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