• Matéria: Direito
  • Autor: GuiinhOw9232
  • Perguntado 3 anos atrás

Quais as partes essenciais da petição inicial

Respostas

respondido por: Ailton1046
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Resposta:

1 – ENDEREÇAMENTO

Está no no art 319, I, CPC. O autor deve dirigir a petição ao órgão devidamente competente para apreciar a demanda proposta.

2 - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Permite ao poder Judiciário ter acesso às partes que do processo. Art 319,II,CPC. A sua importância se dar para avaliar, de fato, se as partes são legítimas.

3 – CAUSA DE PEDIR

Busca entender o motivo de levar o autor a buscar a tutela juriscional. Art 319,III,CPC. Divide-se em causa de pedir próxima e remota.

4 – PEDIDO

Consiste naquilo que o autor espera do Estado. Ou seja, é a conclusão da exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, exprimindo que o autor pretende contra o réu. Art 319, IV, CPC.

5 - OPÇÃO SOBRE A AUDIÊNCIA INICIAL

É um requisito ocasional da petição inicial (art 319, VII, CPC): se o autor quiser que seja designada a audiência de conciliação ou de mediação, ele tanto pode dizer expressamente na petição inicial que assim deseja quanto pode silenciar a respeito - caso em que se presume sua concordância com a realização da audiência.

6 - REQUERIMENTO DE PROVAS

É o momento da petição inicial no qual o autor deve dizer quais meios de prova ele pretende utilizar para demonstrar a verdade dos fatos que narrou (art. 319, VI, CPC).

7 - VALOR DA CAUSA

A toda causa deve ser atribuído um lavor (art. 319, V, CPC). Em regra, deve ser calculado conforme o art. 292 do CPC. Mas, naquelas causas em que o direito debatido não tiver um conteúdo econômico (a exemplo de uma ação que pretenda o reconhecimento de paternidade), o autor poderá atribuir um valor aleatório à causa.

8 - ASSINATURA DO ADVOGADO

Demonstra que a parte está representada por profissional legalmente habilitado (advogado, promotor, procurador, defensor) e para evitar que haja, no processo, documento apócrifo (sem origem conhecida ou de autenticidade não comprovada).

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