O direito canônico é o direito da Igreja cristã, remontando às origens do Cristianismo. É, porém, com a liberdade de culto outorgada por Constantino em 313 que o Papa e os bispos passam a gozar do poder de julgar os adeptos do Cristianismo, quando, voluntariamente, se submetessem à autoridade religiosa, assim como dos julgamentos sobre questões meramente religiosas, que, no século V, passam a ser, estes últimos, de competência privativa da Igreja. Com a descentralização do poder político na Idade Média, fruto da queda do Império Romano, a Igreja permanece como única estrutura político-administrativa organizada capaz de preservar a memória política e jurídica do Império do Ocidente".
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v-v-v
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vvv
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