A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições, todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal em algumas ocasiões.

I- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização.

II- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.

III- Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

Analise as alternativas:


Apenas a alternativa I está errada.


Todas as alternativas estão corretas.


Apenas a alternativa II está correta.


Apenas a alternativa III está errada.


Todas as alternativas estão erradas.

Respostas

respondido por: pnuneses
4

Resposta:

Todas as alternativas estão corretas.

Explicação:

Corrigida pelo gabarito

respondido por: adelmor489
0

Resposta:

Todas as alternativas estão corretas.

Explicação:

Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal nos casos que contemplem alteração de

créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp; casos de

alteração de débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início do procedimento

fiscal, ou, ainda, casos que contemplem redução de débitos que já tenham sido encaminhados à PFN e que

tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização.

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