Ana Paula é empregada da sociedade empresária Laticínios Leite Bom Ltda., na qual exerce a função de auxiliar de serviços gerais e recebe a importância correspondente a 1 salário-mínimo por mês. Desejando tornar-se microempreendedora individual para realizar venda de doces por conta própria, Ana Paula pediu demissão. Ocorre que, durante o aviso prévio descobriu que estava gravida. Considerando a situação de fato e o que dispõe a CLT e a CF, Ana Paula teria direito estabilidade gestante e poderia continuar no emprego?
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artigo 391 É garantida a estabilidade gestante a empregada que fica gravida durante o aviso prévio, assim a gestante passa a ter direito a ser reintegrada na empresa, em consonância com a súmula 244 II do TST, essa reintegração só não ocorre se o julgador perceber animosidades entre a empregada e o empregador, substituindo assim a reintegração por valor pecuniário.
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