• Matéria: Sociologia
  • Autor: ordemdenemesis
  • Perguntado 3 anos atrás

Uma revolução na educação
Em entrevista exclusiva ao Jornal do Almoço, o prefeito de Nova Babilônia, Amaury Carlos Hércules promete trazer um novo tempo para a educação do município com o projeto “Novo futuro para a educação babiloniense”. O projeto é uma antiga promessa de campanha, afirma o prefeito.


Esse Projeto é baseado em cinco pontos. Leia-os atentamente:
1º Escola mais perto de casa
Neste primeiro ponto do projeto, procura-se sanar um problema recorrente do município, que é a falta de vagas nas creches, pré-escolas e escolas perto dos alunos. Desse modo, o projeto visa garantir o acesso aos estudantes a partir dos quatro anos na instituição escolar mais próxima de sua casa.


2º Pedagogia inovadora para a escola
Neste ponto, segundo o prefeito, é preciso superar o atual modelo educacional, portanto, o projeto prevê uma escola modelo com uma proposta pedagógica totalmente inovadora e experimental, importada da Finlândia, capital mundial da educação.


3º Ensino obrigatório dos símbolos nacionais em destaque
O terceiro ponto, traz um tema polêmico, visto que os opositores do atual governo alegam que essa proposta é um ufanismo desnecessário. Já o prefeito alega que o ensino dos símbolos nacionais é obrigatório.


4º Escolas com asfalto
O projeto prevê Investimento de 50 milhões de reais no asfaltamento da quadra das escolas públicas municipais. O governo municipal informa que o valor será retirado do orçamento para a educação. O asfaltamento permitirá maior acesso com intuito de aproximar aqueles que estão fora de escola, além dos estudantes que já frequentam a escola.


5º Aumento de dias letivos
Um dos pontos mais importantes do novo projeto é a ampliação do calendário escolar dos atuais 200 dias e 800 horas para 230 dias e 920 horas. O objetivo é garantir que os conteúdos planejados anualmente sejam plenamente solidificados pelos alunos.


Após conhecer as pautas apresentadas nos cinco pontos desse fictício Projeto, encabeçado ficticiamente também, pelo prefeito da cidade de Nova Babilônia, você deverá analisar cada um dos pontos e classifica-los em legal ou ilegal, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 9.394/96.
Após realizar a classificação, você deverá também, criar um ponto LEGAL que possa vir a ser utilizado em um possível Projeto ligado a educação em sua cidade.



Para facilitar a realização de seu MAPA, atente-se as instruções:

- Assista ao tutorial, disponível na Sala do Café;

- Consulte a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n°9.394/96, disponível no Material da Disciplina;

- Elabore seu MAPA, classificando os 5 pontos da seguinte maneira:

Exemplo: PONTO X: LEGAL ou ILEGAL.

Fundamentação: LEGAL ou ILEGAL: insira o número do artigo, do inciso e a explicação conforme a LDB.

Caso o ponto X, seja ILEGAL, explique com suas palavras o motivo do ponto X estar em desacordo com a lei.

- Após classificar os cinco pontos, crie um ponto LEGAL possa vir a ser utilizado em um possível Projeto ligado a educação em sua cidade. Para isso, utilize o exemplo acima.


rogeriaviolante: A REAPOSTA 5 É ILEGAL

Respostas

respondido por: jonathanfernandessjr
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Resposta: 1 - Legal: X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

2- Legal: Art. 1º É instituída a Política de Inovação Educação Conectada, em consonância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

3- Legal - Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

4 - Ilegal: Medida provisoria encerrada.

5 - Legal: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017).


jesusmarinalvaot04oe: poderia me explicar o porque a 4 foi encerrada
rhayaneirrec: Eu coloquei essa justificativa para a 4 -O art. 71 da Lei 9.394/96 - LDB - prevê que não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

Inciso V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; (pavimentação, pontes, viadutos ou melhoria de vias, para acesso à escola)
ipbformiga: A resposta 2 não confere com sua argumentação. ACHO que é ilegal
ipbformiga: É preciso seguir o Plano Nacional curricular comum, podendo sim ter acréscimos, mas sem fugir dele
ipbformiga: Em dúvida com a 2. Mas acho que é legal sim
YuriAB: O número 5 não é especificado se é ensino médio ou fundamental, e o parágrafo 1, do artigo 24, da lei em questão, diz que, a partir de 2022, a carga horária do ensino médio deverá ser 1000 horas mínimas (novo ensino médio).
thrj645: Não estou conseguindo entender a resposta para Proposta de nº 2. Aonde está isso na LDB?
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