• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: thiagomozeroficial
  • Perguntado 3 anos atrás

A vitimologia é um ramo da criminologia que retrata a evolução da vítima no deslinde penal, sendo o ápice de sua redescoberta, tendo em vista que, anteriormente, a sociedade tinha seus olhos voltados tão somente para o transgressor, ao invés de demonstrar compaixão pelo ofendido.A que chamamos neutralização da vítima?
A) A reinserção social da vítima após o trauma por ela sofrido.
B) O abandono da vítima na relação jurídico-processual penal.
C) A atuação do Estado a fim de evitar a vingança privada.
D) A reparação do dano material sofrido pela vítima.

Respostas

respondido por: angelpercam2000
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A respeito da neutralização da vítima, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra C: A atuação do Estado a fim de evitar a vingança privada.

  • A vingança privada consiste na reparação dos danos sofridos pela própria vítima, sem a tutela do Estado como ente conciliador. Assim, a vingança e a punição eram praticadas de modo indiscriminado, o que desconfigurava a natureza reparatória em sua justa medida.

  • a) Incorreta. A reinserção social da vítima não se refere à neutralização da vítima.

  • b) Incorreta. O abandono da vítima também não se constitui em aspecto ligado à neutralização da vítima.

  • d) Incorreta. A reparação do dano material e a neutralização da vítima não estão relacionadas.

Neutralização da vítima

O processo de neutralização da vítima surge no século XII, quando o modo de vida feudal passa a vivenciar uma crise e surge o processo penal da inquisição e das Cruzadas. Neste período, o papel da vítima deixou de ser ativo, e os julgamentos passaram a ser mantidos pelo soberano, de forma a garantir a isonomia na resolução dos conflitos criminais.

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