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Resposta:
NO ARTIGO 256 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIZ QUE O RÉU PODE SER PODE SER CONVOCADO PARA AÇÃO JUDICIAL VIA EDITAL.
Explicação:
ISSO ACONTECE QUANDO A IDENTIDADE DELE É DESCONHECIDAPU TEM DADOS E ENDEREÇOS INCERTOS .
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