A competência tributária “é uma das parcelas entre as prerrogativas legiferantes de que são portadoras as pessoas políticas em consubstância na possibilidade de legislar para a produção de normas jurídicas” (CARVALHO, 2012, p. 269).Como a doutrina jurídica classifica a competência tributária? FONTE: CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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Resposta:
B) Privativa, comum, cumulativa, residual e extraordinária.
Explicação:
Respondido pelo ava, resposta no livri na pagina 82 tópico 2.1 classificação das competências
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