• Matéria: Direito
  • Autor: sula1422
  • Perguntado 3 anos atrás

Em matéria tributária é comum que as produções dos efeitos de uma determinada norma sejam adiadas para o exercício financeiro seguinte, em razão do princípio constitucional da anterioridade que estudaremos em breve. Mas lembre -se, o que se adia é a eficácia da norma e não a sua vigência, pois a lei já está vigente, contudo, apesar de apta, ainda não produz efeitos

Observadas as ressalvas constitucionais, lei instituidora de tributo, publicada no dia trinta de dezembro e omissa quanto à data de início de sua vigência, tornar-se-á obrigatória:

Escolha uma:
a.
no primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

b.
noventa dias após o início do exercício financeiro seguinte.

c.
na data de sua publicação.

d.
noventa dias após sua publicação.

e.
quarenta e cinco dias após sua publicação.

Respostas

respondido por: sandrabraz2010
0

Resposta:

pera aí que já respondo ok?


sula1422: ok!
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