• Matéria: Direito
  • Autor: ascaroline123
  • Perguntado 3 anos atrás

O Direito de Propriedade é uma garantia fundamental disposta no art. 5.º, XXII, da Constituição Federal. Apesar disso, diferentemente do que se poderia imaginar, a própria Constituição prevê hipóteses em que a intervenção estatal na propriedade privada é admitida.

A propósito disso, marque a alternativa correta.

Conforme a Constituição, no caso de vontade da Administração Pública, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano.

Conforme a Constituição, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem haver a necessidade de se falar em indenização em caso de dano.

Conforme a Constituição, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano.

Conforme a Constituição, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Conforme a Constituição, no caso de vontade da Administração Pública, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Respostas

respondido por: Souphia
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Resposta:

"Alternativa" C: Conforme a Constituição, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano.

Explicação:

Conforme a Constituição Federal o Estado pode intervir na propriedade privada quando se tratar de interesse público, ou seja, eminente perigo público ou interesse público, devido ao principio da supremacia do interesse público e a função social da propriedade. A propriedade em geral cumpre a sua função social quando destinada a satisfazer as necessidades da coletividade.

Na Constituição Federal vemos o já citado direito à propriedade.

" Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]  XXII - é garantido o direito de propriedade;"

Bem como nesta Constituição também vemos o reconhecimento da propriedade privada e a livre empresa para o bem estar social .

"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II - propriedade privada;"

A União é quem detêm a competência para intervir na propriedade (arts. 22,II e III, e 173). O Poder federal regula materialmente o direito de propriedade e os Poderes estadual e municipal exercem apenas o policiamento administrativo e a regulamentação do uso da propriedade, conforme as normas editadas pela União.

Intervenção na propriedade privada é todo ato do Poder Público que retira e restringe compulsoriamente direito dominiais privados ou sujeita o uso de bens particulares em virtude do atendimento aos interesses da comunidade.

A intervenção na propriedade privada fundamenta-se na necessidade pública, utilidade pública e no interesse social, devendo vir, portanto, expresso em lei federal que autorize tal ato. Pode ser praticado pela União, Estados-membros e Municípios (art. 170, III, da CF). Mas as normas de intervenção são privativas da União.

Portanto, uma vez que há o direito de propriedade para o BEM ESTAR SOCIAL o estado poderá intervir nesta propriedade se esta estiver ocasionando abalos à proteção dos interesses da comunidade. Nessa intervenção estatal o Poder Público, seja ele qual for, possui poder para retirar a propriedade privada para dar-lhe uma destinação pública ou de interesse social, através de desapropriação; ou para acudir a uma situação de iminente interesse público, mediante requisição; ordenar socialmente seu uso, por meio de limitações e servidões administrativas; utilizar temporariamente o bem particular em uma ocupação temporária.

è válida a menção em que a União detêm a competência para intervir na propriedade (arts. 22,II e III, e 173) e o Poder federal regula materialmente o direito de propriedade e qanto aos Poderes estadual e municipal exercem apenas o policiamento administrativo e a regulamentação do uso da propriedade, conforme as normas editadas pela União.

Se essa propriedade estiver descumprindo a função social o proprietário pratica um ato ilícito e pode ele ser punido com a desapropriação por interesse social. Vale salientar que se a propriedade privado for em área urbana será de competencia municipal e se for em área rural será da União. Em ambos os casos a indenização é em título da Dívida, tal descumprimento da propriedade pela união há uma destinação obrigatória para o bem, devendo ser destinado para reforma agraria, a indenização referente em títulos da dívida é só para o terreno, as construções são indenizadas em dinheiro.

Espero ter ajudado!


lucasvasconcelosassi: Conforme a Constituição, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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