• Matéria: Direito
  • Autor: danck
  • Perguntado 3 anos atrás

O empregado é tido como a parte mais vulnerável em uma relação trabalhista devido à sua condição de subordinação e questões financeiras. Sendo assim é um requisito a ser considerado para classificar um trabalhador:

Não ser subordinado.


Ser eventual.


Ser pessoa física.


Receber um vale alimentação.


Possuir autonomia.

Respostas

respondido por: deisianeisabelly
0

Resposta:

ssssesssseerrer pessoa física

Explicação:

respondido por: joaopaulooas
0

A alternativa correta sobre a classificação do empregador é a letra C, haja vista que é imprescindível que ele seja pessoa física e tenha outras características previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas.

O que a Consolidação das Leis Trabalhistas dizem sobre a definição de empregado?

De acordo com o artigo 3° da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Vale ressaltar também que em seu parágrafo único: "não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."

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#SPJ2

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