Uma empresa de material escolar decidiu promover um anúncio publicitário na televisão aberta, no horário da programação infantil, para alavancar as vendas. Como estratégia de marketing, ela adquiriu os direitos de usar famosos personagens de desenhos infantis em seus produtos. No comercial, esses materiais aparecem numa mesa, com um menino de aproximadamente dez anos zombando do espectador: “Eu tenho! Você não tem! Eu tenho! Você não tem! Pede logo pra mamãe comprar! ”.
Sobre esse comercial, considere as afirmações a seguir.
I. O anúncio pode ser entendido como publicidade abusiva, porque se aproveita da deficiência de julgamento do seu público-alvo, formado por crianças.
II. O anúncio não
pode ser entendido como publicidade abusiva, porque embora os produtos anunciados sejam ilustrados com personagens de desenhos infantis, isso não significa que eles sejam destinados a crianças, tampouco que o anunciante esteja se aproveitando da falta de discernimento de quem assiste ao comercial.
III. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) pode recomendar que o anúncio deixe de ser veiculado, porque este afronta o Artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, segundo o qual “nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança”.
IV. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) não pode recomendar nada em relação ao anúncio publicitário, porque somente o Estado temo poder de se manifestar sobre essas questões.
V. O anúncio pode ser considerado abusivo, porque toda e qualquer publicidade de produto a ser utilizado pelo público infantil é abusiva, uma vez que cabe aos pais ou responsáveis se informar ativamente sobre o que há disponível no mercado para os menores.
Estão corretas apenas as assertivas:
a. I e III.
b. II e IV.
c. I e IV.
d. III e V.
e. II e V.
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I e III
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