• Matéria: ENEM
  • Autor: yassantos414
  • Perguntado 3 anos atrás

Conceitualmente, a legislação vigente trata como fato gerador da obrigação principal a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência. (CTN, art. 114). Considere as seguintes afirmações: I – A saída física de máquinas, utensílios a título de comodato, é caracterizada como fato gerador para cobrança de impostos. II – O deslocamento de mercadorias promovido pela empresa de um estabelecimento a outro não se caracteriza como um fato gerador para a cobrança de impostos. III – Depósitos bancários de origem não comprovada não se caracteriza como um fato gerador

Respostas

respondido por: mrillary726
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Resposta:

Como é isso meu deus por favor da resume

respondido por: elienebarbosacrv
0

Resposta:

II – O deslocamento de mercadorias promovido pela empresa de um estabelecimento a outro não se caracteriza como um fato gerador para a cobrança de impostos.

Explicação:

corrigido pelo AVA

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