Quando se trata dos tributos incidentes nas operações de compra, temos àquele cujas hipótese de incidência são: na importação, pelo desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira e na saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial (não cumulativo). O trecho apresentado refere-se a(o):
IPI.
PIS.
COFINS.
ICMS.
CSLL.
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Resposta:
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).
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