4. Considerando o que foi trabalhado sobre formação do capital social, analise os dispositivos abaixo:
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima
terá o capital dividido em ações, e a
responsabilidade dos sócios ou acionistas
será limitada ao preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas.
Art. 85. No ato da subscrição das ações a
serem realizadas em dinheiro, o subscritor
pagará a entrada e assinará a lista ou o
boletim individual autenticados pela
instituição autorizada a receber as entradas,
qualificando-se pelo nome, nacionalidade,
residência, estado civil, profissão e
documento de identidade, ou, se pessoa
jurídica, pela firma ou denominação,
nacionalidade e sede, devendo especificar o
número das ações subscritas, a sua espécie e
classe, se houver mais de uma, e o total da
entrada.
Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas
condições previstas no estatuto ou no
boletim de subscrição, a prestação
correspondente às ações subscritas ou
adquiridas.
Art. 86. Encerrada a subscrição e havendo
sido subscrito todo o capital social, os
fundadores convocarão a assembléia-geral
que deverá:
Responda:
a) Em cada dispositivo é possível verificar referências às expressões “subscrição” ou “subscritas”.
Assim, explique o significado das expressões em cada dispositivo analisado. (1,0)
b) Qual a diferença entre subscrição e integralização? (1,0)
Respostas
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Resposta:
Resposta: Na sociedade anônima a subscrição trata-se do capital comprometido pelo acionista para a formação da sociedade, de acordo com o art.86, art. 88 e art. 106, LSA. E subscritas ou adquiridas, são as ações em que os acionistas se obrigaram a quitar/ integralizar. Já na sociedade por ações, a subscrição seria os títulos negociáveis emitidos que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado. E a subscritas seriam as ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.
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