Uma situação preocupante na atualidade é o envolvimento de muitos profissionais da área contábil nos escândalos de corrupção em diversas áreas do governo, bem como em empresas estatais. No entanto, esses atos ilícitos estão sujeitos às penalidades conforme a lei vigente.
Respostas
Resposta:
Conforme a Resolução n.º 960/2003, do Conselho Federal de Contabilidade, o contador procedeu de forma incorreta, cometendo a seguinte infração:
IX - Reter abusivamente ou extraviar livros ou documentos contábeis que lhes tenham sido profissionalmente confiados;
Assim, o contador jamais poderá extraviar dos arquivos contábeis da empresa livros, registros ou qualquer outro documento fiscal, principalmente tendo ciência de que tais documentos são passíveis de fiscalização a qualquer tempo.
Além disso, o profissional que vier a cometer qualquer ato infracionário estará sujeito às penalidades previstas em lei, constantes do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade:
I – Multas;
II – Advertência reservada;
III – Censura reservada;
IV – Censura pública;
V – Suspensão do exercício profissional;
VI – Cancelamento do registro profissional.
Explicação: