• Matéria: Pedagogia
  • Autor: adriellyfilhadoreide
  • Perguntado 3 anos atrás

Vicente é pedagogo de um colégio estadual que oferece aulas no ensino fundamental anos finais e, assim, atende desde o sexto até o nono ano. Cada ano apresenta três turmas distintas. A mãe de um aluno matriculado no sétimo ano ao conversar com Vicente explicou que não gostaria que o filho fosse matriculado na disciplina de ensino religioso, pois é o desejo do filho. Vicente negou e disse que a matrícula é obrigatória. De acordo com os conhecimentos adquiridos sobre a LDBEN (1996), a atitude de Vicente está:


anacarlafarias0: Alternativa 2:
Incorreta, visto que o ensino religioso apresenta matrícula facultativa, mesmo sendo parte da formação básica do sujeito.
anacarlafarias0: pag 51 do livro Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação
dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997).
divaoliverio: Alternativa 2:
Incorreta, visto que o ensino religioso apresenta matrícula facultativa, mesmo sendo parte da formação básica do sujeito.
deborahsousasousa432: incorreta, pois o ensino religioso, de matricula facultativa.

Respostas

respondido por: Charliane12
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Resposta:Correta, pois o ensino religioso não visa ensinar nenhuma religião em específico, mas sim ensinar sobre os conteúdos de diversas religiões.


tatianatelecom4: errada resposta, ela esta na página 51 inciso 2
RENATAGONZAGA1: Correta, apesar de ser facultativa ela é parte integrante da formação básica do cidadão e não ensina a religião e sim os conteúdos das diversas culturas, assegurada pelo Art. 33. da Lei nº 9.475, de 22.7.1997.
lorisperes: Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo
andreiapereiracosta: e agora correta ou incorreta?
taianaspinola704: incorreta , pois o aluno não é obrigado a participar da aula
clesiopedro1988: incorreta pois Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a oferta da disciplina de religião é obrigatória por parte das escolas públicas que possuem o Fundamental. A matrícula do aluno, no entanto, é optativa, ou seja, ele não precisa cursar caso não tenha interesse.
graziela23230813: qual é a resposta certa ?
leticiaanjos015: alternativa II
respondido por: BrenoSousaOliveira
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De acordo com o Art. 33 o professor agiu mal, pois o ensino religioso é facultativo.

Ensino religioso nas escolas

Um dos movimentos culturais mais antigos do mundo é aquilo que chamamos de religião. A religião geralmente está ligada a um povo em específico, juntamente com o seu culto religioso que pode variar de região para região. Sendo assim, nem todos possuem a mesma religião.

Por isso no Brasil existe uma laicidade no Estado, ou seja, cada pessoa pode escolher qual religião ela vai adotar. De forma que o ensino religioso nas escolas deve ser facultativo (Exceto em escolas religiosas), pois cada pessoa tem o direito de escolher em qual religião vai crer.

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