Conforme Melo; Tenório; Franco (2020), ao se pensar na necessidade de adoção da segurança, tem-se que a mesma ultrapassa a vigilância dos bens materiais, por isso, o patrimônio das empresas é formado, também, por suas informações. Assim, o atual estágio tecnológico expandiu a possibilidade de crimes, facilitando o furto e a interferência em dados e informações sensíveis. A implementação de inovações possibilitou também a abertura para o cometimento de uma série de crimes que podem resultar em imensos prejuízos para as empresas.
Referência: MELO, Felipe Pereira de. TENÓRIO, Cristian Rodrigues. FRANCO, Paula de Almeida. Segurança Empresarial e Patrimonial. UNICESUMAR, 2020.
Com base nos conhecimentos obtidos no decorrer da disciplina, a segurança preventiva visa:
Alternativas
Alternativa 1:
Assessorar no processo de Gestão após o evento danoso.
Alternativa 2:
Realizar a melhor resposta após o comprometimento da organização.
Alternativa 3:
Não há necessidade de prevenir ações adversas contra às organizações.
Alternativa 4:
Assessorar nas investigações policiais realizadas pelas Polícias Judiciárias.
Alternativa 5:
Impedir que ações adversas sejam realizadas contra a organização antecipando-se ao evento danoso.
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A segurança preventiva visa evitar que o dano aconteça, ela é importante na indústria, nos processos educativos e na justiça. Um exemplo da segurança preventiva na justiça é a emissão de medidas protetivas para evitar que a ação ocorra de fato (alternativa 5).
Medidas protetivas e violência doméstica
Toda ação de violência doméstica é potencialmente perigosa e pode evoluir para um crime ainda mais grave.
Para evitar que ameaças se concretizem, as medidas protetivas podem ser pedidas pela vítima, para aumentar a distância entre ela e o possível agressor.
Venha estudar mais sobre as medidas protetivas
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