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De acordo com a Lei Geral, é considerada uma empresa de pequeno porte aquela cuja receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional.
A sigla EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$3,6 milhões). Outra característica das EPPs além da receita bruta anual, é o número de funcionários.
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