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A petição intermediária é um tipo de peça processual utilizada quando já há um processo em andamento no tribunal, motivo pelo qual recebe essa denominação. Diferente de uma petição inicial, por exemplo, a intermediária não gera um novo número de processo, já que não há nova distribuição.
Este serviço permite ao advogado protocolar petições iniciais e intermediárias para qualquer foro habilitado. O peticionamento é feito mediante o preenchimento de informações básicas do processo e o envio da petição e documentos anexos.
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