A empresa Comercial Feliz Ltda. mantém em seu quadro a empregada Adriana, que desempenha a função de serviços gerais. Nessa função, ela manipula muitos materiais de limpeza com produtos químicos que constam na NR-15 como agentes nocivos à saúde do trabalhador.
Embora ela utilize equipamentos de proteção individual (EPIs), segundo um laudo, eles não neutralizam todos os seus efeitos prejudiciais. O documento também apontou que Adriana deve receber o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio.
Sendo assim, qual o percentual do adicional de insalubridade que deve ser pago a Adriana? E qual a base de cálculo sobre a qual esse percentual deve ser aplicado?
CORRETA RESPOSTA E 20% SOBRE O SALARIO MINIMO
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serviços gerais é indefinido e pode ser atribuído tarefas que vão desde auxiliar de escritório até afazeres domésticos.
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