De acordo com o EB-10-IG-09.001, com antecedência de quantos dias o sindicado deverá ser notificado da realização das diligências de instrução da sindicancia para que caso queira possa acompanhá-las ou requerer o que julgar de direito
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No caso de expedição de carta precatória, o sindicado deverá ser notificado para, querendo, apresentar, no prazo de três dias corridos, os quesitos que julgar necessários ao esclarecimento do fato objeto da sindicância, observado o previsto no art. 16, § 1º, destas IG.
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