Os termos insalubridade, periculosidade e penosidade às vezes parecem idênticos entre si, pois todos são usados para situações em que o trabalhador pode sofrer alguma consequência.Analise as afirmativas abaixo e indique verdadeiro ou falso.
) a penosidade, é algo que causa sofrimento e incômodo ao trabalhador, podendo a mesma ser bem prejudicial à saúde do próprio.
( ) periculosidade é algo que geralmente vai prejudicando a saúde do trabalhador aos poucos.São consideradas atividades perigosas aquelas que expõem os funcionários a agentes nocivos à saúde acima dos limites fixados de tolerância em relação ao tempo de exposição e intensidade. São obrigadas ao pagamento do adicional de 10% no grau mínimo, 20% no grau médio, 40% no grau máximo que o trabalhador recebe sobre o salário mínimo;
( ) adicional de insalubridade é o valor de 30% sobre o salário que o empregado recebe quando trabalha exposto a radiação, inflamável ,explosivo e elétricos.
V,V,F
V,F,F
F,F,F
F,F,V
F,V,F
Respostas
Resposta:
V,F,F
Explicação:
FIZ AGR
Resposta:
V,F,F
Explicação:
As atividades que são consideradas insalubres são aquelas que expõem os funcionários a agentes nocivos à saúde acima dos limites fixados de tolerância em relação ao tempo de exposição e intensidade. Ex: ruídos , exposição ao calor, a radiação, etc. Toda organização que apresenta atividades insalubres são obrigadas ao pagamento do adicional de insalubridades aos funcionários atingidos. Os valores são determinados, segundo Luz (2008), da seguinte forma:
¿ 10% do salário mínimo, quando em grau mínimo
¿ 20% do salário mínimo, quando em grau médio
¿ 40% do salário mínimo, quando em grau máximo
As atividades que apresentam a característica de periculosidade são aquelas em que os funcionários apresentam um contato direto com explosivos, energia elétricas e agentes inflamáveis, em condições de risco acentuado. As organizações que apresentam atividades de periculosidade também devem pagar o adicional de periculosidade ao funcionário exposto, que corresponde a 30% do salário nominal ou básico.
Apesar de não ser citada diretamente nas normas regulamentadoras, a penosidade é citada na Constituição de 1988, que no seu segundo capitulo fala sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. O trabalho penoso é aquele tipo de trabalho que causa sofrimento e incômodo ao trabalhador, e apesar de ser pouco falado, o trabalho penoso está presente em: Serviços de mineração em subsolo; Funções de magistério (Professor), atividades que envolvam esforços repetitivos, confinamento, isolamento e situações que podem gerar desgaste psicológico também caracterizam a penosidade. Como o adicional de penosidade, ainda não foi regulamentado por lei, não é possível delinear quais as porcentagens e sobre qual salário deve incidir o cálculo. No entanto, é possível que acordos coletivos ou convenções coletivas estabeleçam os percentuais e as bases de cálculo para determinadas atividades e operações e para determinadas categorias profissionais, assegurando uma possível percepção do adicional de penosidade.