O mandado de segurança está previsto no art. LXIX, da CF/88, e possui as seguintes características:
I. Trata-se de ação constitucional residual, cabível para defender direito não amparado por habeas corpus nem por habeas data.
II. A violação ou ameaça ao direito tutelado deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, tais como concessionárias ou permissionárias.
III. O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência da ilegalidade ou do abuso de poder.
Respostas
respondido por:
7
Resposta:
I, II e III estão corretas.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
respondido por:
5
Resposta:
I II III
Explicação:
ESTÃO CORRETAS
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás