Segundo Castanheira & Macedo (2012) quando nos dirigimos a um agente financeiro e efetuamos um empréstimo ou assumimos uma dívida, podemos assinar um documento para a garantia de quem nos empresta o capital.
Este tipo de comprovante da dívida normalmente é chamado de:
A Título de crédito
B Título de concessão
C Título de permuta
D Título de cobrança judicial
E Título de cobrança amigável
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A: Título de Crédito
Explicação passo a passo:
De acordo com o livro Matemática financeira aplicada de Castanheira e Macedo, página 52.
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