A ICRP 103 e a CNEN-NN-3.01 estabelecem dose anual máxima permissível, para indivíduo do público e para trabalhadores em radiação, cujos valores são, respectivamente:
5mSv e 20mSv
1mSv e 20mSv
5mSv e 25mSv
10 mSv e 50mSv
1mSv e 50mSv
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RESPOSTA (B) 1MSv e 20mSv
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