• Matéria: Direito
  • Autor: eloisantunes
  • Perguntado 3 anos atrás

A origem dos métodos autocompositivos remonta ao início da civilização, antes mesmo do Estado, quando os titulares do direito resolviam os seus próprios conflitos por meio da autotutela ou da autodefesa. A justiça era feita pelas próprias mãos. Imagine a seguinte situação: certa vez, sua colega Cristiane relatou para você, estudante de direito, que comprou uma sandália em uma loja extremamente cara em um shopping próximo à sua casa. Veja a seguir o problema ocorrido com Cristiane:

Respostas

respondido por: safiramagrela12
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Resposta:

Orientaria a Cristine da seguinte forma: Em primeiro lugar, ela deverá procurar o setor pré-processual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSCs).  

Os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário aos quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que têm dúvidas e questões jurídicas (artigo 8º da Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 125/2010).

Em segundo lugar, ela deverá solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação ou mediação em que receberá o apoio de um conciliador ou mediador na busca da solução para seu problema.

O CEJUSCs expedirá uma carta-convite para a parte contrária, caso queira participar da sessão de mediação. A carta-convite pode ser levada pelo próprio reclamante ou encaminhada por qualquer meio de comunicação.  

Se a parte contrária concordar em participar da sessão de mediação e conciliação, e nela as partes chegarem a um consenso, redige-se os termos de acordo e finaliza-se a sessão solucionando o problema. A presença do advogado não é obrigatória nessa sessão.

Explicação:

respondido por: cleyaness12
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Resposta:

Recomendo a Cristine o seguinte: Primeiro, ela deve procurar as divisões pré-processuais dos Centros de Justiça de Resolução de Conflitos (CEJUSCs). Os CEJUSCs são as unidades do poder judiciário, que são as principais responsáveis ​​pela realização de conferências e audiências de mediação e conciliação, para mediadores e mediadores, e por prestar assistência e orientação aos cidadãos com dúvidas e problemas jurídicos (artigo 8º da Resolução) Conselho Nacional do Judiciário (CNJ) nº 125/2010). Em segundo lugar, ela deve solicitar a nomeação de uma mediação ou conferência de mediação onde receberá o apoio de um mediador ou mediador na tentativa de resolver seu problema. Caso a outra parte deseje participar da reunião de mediação, o CEJUSC emitirá uma carta convite à outra parte. A carta convite poderá ser transportada pelo reclamante ou enviada por qualquer meio de comunicação.

Se a outra parte concordar em participar da mediação e de uma reunião de mediação, onde houver consenso, os termos do acordo são elaborados e a reunião termina com uma resolução. A presença de um advogado não é obrigatória.

Explicação: Resposta parecida (também valida) do padrão de resposta esperado

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