Nos termos do art. 130 da CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, desde que não tenha mais de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo, já que a lei exige o requisito da assiduidade para a aquisição do direito às férias, de tal modo que se o empregado apresentar muitas ausências sem justificativas, as férias poderão sofrer redução de dias.
Considere a seguinte hipótese: Após quatro meses do cumprimento do período aquisitivo de férias, o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa em que Helen trabalha notificou-a de suas férias (com 30 dias de antecedência ao início do gozo). Durante o período trabalhado, Helen teve seis faltas não justificadas.
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Olá boa noite!
Helen terá apenas 24 dias de férias.
Explicação:
Pois segundo a lei trabalhista, faltas não justificadas implica na redução de dias, sendo menos seis dias de férias.
Espero ter ajudado, caso sim, marque como melhor resposta. Bons estudos!
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