• Matéria: Direito
  • Autor: SUELICRISTIANINI
  • Perguntado 3 anos atrás

A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF/88, proibiu que os entes federados instituíssem tributos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993. patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; […]”. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: Acesso em: 15 maio 2020). Diante disso, analise as proposições a seguir, sobre a presente imunidade. I - Para manter sua imunidade autarquias e fundações deverão manter seu patrimônio, sua renda e seus serviços vinculados às suas finalidades essenciais. II - Exploração de atividades econômicas praticada por uma pessoa administrativa exclui a imunidade em tela. III - Prestação de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado de empresas públicas possibilita a imunidade. IV - A imunidade se aplica em todos os casos, inclusive quando há contraprestação de preços ou tarifas pagas pelos usuários. É correto o que se afirma em quais proposições?

Respostas

respondido por: leonardoalmeidalcm
4

Resposta:

I, II, III

Explicação:

A finalidade da imudidade recíproca, nos termos do art. 15D deverá ser aplicada á administração pública indireta desde que mantenha suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes, possibilitando a preservação do patrimônio, da renda ou dos serviços na esfera tributária. Há diferenças entre tributos e multas tributárias, quanto á sua compulsoridade, á forma de instituição e ao motivo.


renatoalves0488: Perfeito, obrigado
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