• Matéria: Direito
  • Autor: rksanti
  • Perguntado 3 anos atrás

O artigo 468 da CLT (Brasil, 1943) trata sobre a possibilidade de alteração do contrato de trabalho assim vejamos:



Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Considerando o exposto no artigo, assinale o princípio aplicável aos casos de modificação lesiva ao contrato de trabalho:

Escolha uma:
a.
Princípio da Inalterabilidade.

b.
Princípio da Irrenunciabilidade.

c.
Princípio da Primazia da Realidade.

d.
Todas as Alternativas anteriores.

e.
Princípio da Proteção

Respostas

respondido por: santoskay560
2

Resposta:

LETRA (A)

Princípio da Inalterabilidade.

Explicação:

respondido por: Likafreitas
0

Resposta:

Principio da Inalterabilidade.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA.

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