O direito à moradia ingressou no art. 6.° da Constituição Federal por força da Emenda Constitucional n° 26/2000. Tal alteração deu causa à rediscussão do entendimento de alguns institutos do direito civil, em especial o referente à garantia do bem de família previsto na legislação ordinária. A garantia ao bem de família inclui a situação em que: I. o proprietário oferece o único imóvel de sua propriedade como garantia hipotecária de dívida de terceiro. II. o proprietário aluga seu único imóvel para terceiros e, com o valor do aluguel recebido, paga seu próprio aluguel. III. a pessoa reside sozinha no único imóvel de sua propriedade. IV. o proprietário foi executado por dívida de pensão alimentícia. Está correto apenas o que se afirma em
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Resposta:
D. I, II e III.
Explicação:
A garantia ao bem de família passou por revisão e nele foram incluídos alguns aspectos que merecem atenção.
De acordo com o art. 6.º da Constituição Federal o proprietário pode oferecer seu único imóvel para garantir uma dívida adquirida com um terceiro.
Conforme a resolução, esse proprietário também pode alugar seu próprio imóvel para a pessoa na qual está devendo, e com esse valor recebido, pagará seu próprio aluguel.
Portanto o que ele irá receber da pessoa, servirá para pagar seu aluguel.
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