Sabendo disso, considere que Miriam o questionou sobre a possibilidade de serem buscados direitos trabalhistas junto à “Casa Luxo Night Club”. Nesses termos, elabore um texto respondendo às seguintes questões: 1) Há vínculo de emprego entre Miriam e a “Casa Luxo Night Club"? 2) Miriam faz jus a alguma indenização por ocasião de sua dispensa?
Respostas
Resposta:
De acordo com a CLT, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário. Ou seja, é necessária a pessoalidade, não eventualidade, subordinação e prestação onerosa.
Ou seja, seria possível o reconhecimento do vínculo empregatício em virtude da prestação desses serviços, porém restaria definir se a ilicitude na atividade do empregador, que agencia prostituição, seria um obstáculo para esse reconhecimento.
Explicação:
Resposta:
1 - A prostituição no Brasil nâo é proibida, e sim o favorecimento dela segundo o art artigo 228 (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual): o crime consiste em induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, bem como facilitá-la ou impedir ou dificultar que alguém a abandone – pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa;) Mesmo com a nulidade contratual e a ilicitude do estabelecimento caracteriza-se sim vinculo trabalhista cabendo ao magistrado entrar com ação tanto trabalhista quanto criminal.
2- Cabe ao Magistrado cumprir com suas obrigações constitucionais mesmo com a nulidade de contrato de trabalho, representar sua cliente independentemente de sua profissão .
Explicação: