• Matéria: Administração
  • Autor: ROSANGELAPN3935
  • Perguntado 3 anos atrás

A. Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo

Respostas

respondido por: winederrn
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É incorreto afirmar que, por conta do não comparecimento do consumidor, a companhia aérea pode realizar o cancelamento unilateral da passagem de volta (letra C).

Letra C: A companhia aérea poderá cancelar unilateralmente a passagem de volta, em razão do não comparecimento do consumidor para embarque no trecho de ida (“no show”).

Na verdade, tal prática é vista como abusiva e está em desacordo com o conteúdo disposto no Art. 39º, VI do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que são práticas abusivas?

O Código de Defesa do Consumidor diz que as práticas abusivas são ações empresariais que violam os direitos consumeristas e trazem desvantagens para os consumidores finais.

Segue o restante da pergunta:

(...)

Considerando as práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa incorreta:

(A) É prática abusiva permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

(B) Se o cinema obriga o consumidor a comprar todo e qualquer alimento dentro do próprio estabelecimento, incide em prática abusiva.

(C) A companhia aérea poderá cancelar unilateralmente a passagem de volta, em razão do não comparecimento do consumidor para embarque no trecho de ida (“no show”).

(D) O orçamento aprovado pelo consumidor obriga os contraentes e só poderá ser alterado mediante livre estipulação das partes.

(E) No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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