• Matéria: Direito
  • Autor: rafaelacpgois
  • Perguntado 3 anos atrás

Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontra-se prevista na convenção coletiva da categoria da empregada. Alguns plantões cumpridos por Rita de Cássia coincidiram com domingos e outros, com feriados. Em razão disso, a empregada solicitou ao seu gestor que as horas cumpridas nesses plantões fossem pagas em dobro.

Respostas

respondido por: maratercia777
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respondido por: giovannamagalhaes851
0

Resposta: ela não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados.

Explicação: corrigido pelo ava

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