Perempção é o abuso do direito de ação. É quando o autor por três vezes abandona a causa, sendo esse o fundamento da sentença terminativa
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O parágrafo 3º do artigo 486 do Novo CPC define que apenas ocorre perempção quando a parte autora da demanda entra pela terceira vez na Justiça sobre o mesmo pedido e contra o mesmo réu
Explicação:
A perempção ocorre quando há abuso do direito de ação. Conforme previsto pelo art. 486 § 3º do Novo CPC, a parte autora que der causa, por 3 vezes, à extinção do processo por abandono, não poderá propor nova ação contra o réu. Tal como a litispendência, a perempção é um requisito processual negativo.
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