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Explicação:
Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território.
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Resposta:
A doutrina costuma classificar a competência tributária em três: privativa, comum e residual.
Explicação:
Há, ainda, quem considere outras três espécies: cumulativa, especial e extraordinária.
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