• Matéria: Direito
  • Autor: danieldemori
  • Perguntado 3 anos atrás

Considere os seguintes enunciados:

I - Obrigação é o vínculo pessoal de direito existente entre pessoas, tendo por objeto uma prestação ou contraprestação de conteúdo econômico.

II – Essa ou contraprestação deve ser possível, licita, determinada ou determinável, e ainda traduzível em dinheiro.

III – Na obrigação de dar ou restituir, a coisa a ser entregue deverá sempre ser certa, determinada ou especifica.



Em análise aos enunciados pode-se afirmar que:

Respostas

respondido por: brunoteixeirav74
3

Resposta: Somente a II e a III estão corretas. Não tem nada pessoal, tem que ser tudo em relação jurídica.

Explicação:

respondido por: leonardomacedo887
0

Com relação ao Direito das Obrigações, é correto dizer que apenas as afirmativas II e III estão corretas. Uma obrigação não envolve o vínculo pessoal, e sim jurídico, e por isso é falsa.

O que é obrigação para o Direito?

Uma obrigação, dentro do campo do Direito, revela-se como um vínculo jurídico acertado entre duas partes, o credor e o devedor, em que envolve uma prestação ou contraprestação a ser realizada.

O objeto dessa relação jurídica na obrigação deve ser apreciável economicamente, e o credor a exigirá do devedor.

Mais sobre Direito das Obrigações:

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