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O Código de Processo Civil de 2015 traz, em seus artigos 669 e 670, disposições acerca da sobrepartilha de bens no inventário. Contudo, há de se ter em mente que o Código Civil de 2002 também já tratava do assunto. Em suma, a sobrepartilha consiste em uma nova distribuição de bens e/ou direitos do espólio que não foram objeto de partilha anterior ocorrida em inventário causa mortis já encerrado. Em outras palavras, a sobrepartilha é um inventário de natureza suplementar, impulsionado e justificado por nova arrecadação de bens e/ou direitos que não foram alcançados pelo desfecho do inventário já encerrado.
arthurthiago007:
voce faz trabalho?
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