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Possui amparo legal no art. 393 do Código Civil. Se refere a um evento imprevisível com efeitos inevitáveis ou a um fato humano ou natural que pode ser previsto ou não, mas com efeitos também inevitáveis. Via de regra, desobriga as partes do dever de indenizar e as conduz à resolução do contrato, se não puder mais ser cumprido.
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