Respostas
Pode haver diversos seguimentos/divisões e/ou categorias:
Direito Individual do Trabalho: diz respeito às relações individuais de trabalho. O empregador, o empregado e a prestação de trabalho remunerada de forma contínua são os sujeitos;
Direito Coletivo do Trabalho: o Direito Coletivo do Trabalho é conhecido também como Direito Sindical, porque trata das relações entre sindicatos e empresas. Aqui, o alvo são os direitos coletivos adquiridos pelas categorias profissionais e a liberdade do trabalhador não querer filiar-se ao sindicato;
Direito Público do Trabalho: diz respeito às relações trabalhador x serviço público.
No Direito Público do Trabalho pode ser subdividido em Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo do Trabalho, Direito Previdenciário e Acidentário do Trabalho, além de, finalmente, o Direito Penal do Trabalho.
Espero ter ajudado,
Forte abraço!