Uma das novidades trazidas pela Lei 13.467 de 2017, que trata da reforma trabalhista, é necessidade de criar, através de eleição, representantes dos empregados da empresa, para intermediar nas necessidades dos trabalhadores com os interesses empresariais. Sobre estes representantes dos trabalhadores, é correto afirmar: Os representantes dos empregados nas empresas, tem estabilidade no emprego desde o momento da candidatura, até um ano após o mandato, que é de 3 anos. A estabilidade dos representantes dos empregados na empresa é de 5 anos após o mandato. Os candidatos a representantes dos empregados na empresa, não tem estabilidade durante o período de eleição, somente se eleito. A estabilidade dos representantes dos empregados na empresa é de 2 anos após o mandato. Os representantes dos empregados nas empresas, tem estabilidade no emprego desde o momento da candidatura, até um ano após o mandato, que também é de um ano.
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Os representantes dos empregados nas empresas, tem estabilidade no emprego desde o momento da candidatura, até um ano após o mandato, que também é de um ano.
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