• Matéria: Direito
  • Autor: nal40111
  • Perguntado 3 anos atrás

A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do
interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Assim, para empregar plena validade e eficácia a tais atos, o atual
Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015 - trouxe como meio de prova a figura da:
Escolha uma opção:
a. Evidência fotográfica.
b. Ata processual.
c. Ata notarial.
d. Prova de existência
e. Ata judicial.

Respostas

respondido por: atilamello45
0

Resposta:

Ata notarial

Explicação:

Corrigida em prova

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