A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do
interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Assim, para empregar plena validade e eficácia a tais atos, o atual
Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015 - trouxe como meio de prova a figura da:
Escolha uma opção:
a. Evidência fotográfica.
b. Ata processual.
c. Ata notarial.
d. Prova de existência
e. Ata judicial.
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Resposta:
Ata notarial
Explicação:
Corrigida em prova
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