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Emancipação Voluntária
é aquela que “decorre de um ato de vontade outorgado pelos pais, mediante escritura pública, reconhecendo ter o filho a maturidade necessária para reger sua pessoa e seus bens, e exige que o menor tenha ao menos dezesseis anos completos”. Referida emancipação, submete-se aos requisitos gerais da validade, podendo ser declarada nula em caso de simulação, ou reputada como suscetível de anulação, em caso de outro vício do negócio jurídico;
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