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O Direito real de garantia é o direito que o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem dado em garantia. Dispõem sobre as garantias que uma pessoa possui para o recebimento de um crédito, sendo essas garantias realizadas sobre bens.
Características do Direito Real De Garantia:
O Direito Real está regulado pelo Código Civil (Lei 10.406/02), são regras e normas que regulam o direito da pessoa sobre os seus bens corpóreos. Ele é dividido em alguns ramos, sendo um deles é o Direito Real de Garantia.
Um exemplo do Direito Real, é o caso uma pessoa decida realizar um empréstimo bancário, ela pode dar sua casa como garantia do pagamento da dívida. Dessa forma, se ela não pagar a dívida os seus direitos sobre a sua casa serão limitados, de modo a satisfazer, financeiramente, o prejuízo do banco (credor).
Assim, caso uma dívida esteja vencida, o credor pode executar judicialmente o bem dado em garantia (no penhor e na hipoteca), ou seja, o credor, por meio judicial (através de um juiz), vende o bem para reaver o seu prejuízo.
Porém, caso o valor arrecadado com a venda não for suficiente para quitar a dívida, o devedor continuará obrigado a pagar o restante do débito e caso o montante arrecadado seja maior, o credor irá repassar ao devedor o valor que foi arrecadado a mais com a venda.
Segundo o Código Civil, a única pessoa que pode dar um bem em garantia é aquele que pode alienar o bem, ou seja, se uma pessoa não tiver poderes para vender aquele bem, ela não pode dar ele em garantia.
No Código Civil garante três tipos de garantias:
- Penhor:
Quando uma pessoa quer realizar um empréstimo com outra pessoa ou está com dificuldades em pagar alguma dívida, o devedor pode oferecer um bem móvel seu (como por exemplo: joias, carro, moto, etc.) para garantir que ele irá realizar o pagamento desse débito com o credor.
Caso a dívida não seja paga, o credor pode promover a execução judicial (penhora) do objeto dado em garantia, como citado anteriormente.
- Hipoteca:
Na hipoteca o objeto dado em garantia é um bem imóvel, em regra. Um exemplo de hipoteca, é quando uma pessoa precisa de um empréstimo junto ao banco, e, para garantir que ela irá pagar a dívida, ela oferece sua casa em garantia.
Assim, caso a pessoa não pague a dívida, o banco, por meios judiciais, pode vender a casa hipotecada para receber o seu pagamento.
- Anticrese:
É realizada quando o devedor transfere um bem imóvel para o credor da dívida, de modo que este credor irá administrar e desfrutar do bem, colhendo os frutos e rendimentos sobre ele, até o abatimento da dívida.
Dessa forma, o devedor pode perder momentaneamente a posse do imóvel. o devedor repassa um imóvel ao credor, que colhe os seus rendimentos e frutos, até que a dívida seja paga.
Um exemplo, de anticrese, é no contrato de locação de um imóvel do devedor, em que o bem é alugado para uma terceira pessoa, e o pagamento das mensalidades vai direto para o credor da dívida, e não para o seu dono, que é o devedor.
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