• Matéria: História
  • Autor: luizasofia96
  • Perguntado 3 anos atrás

o que rezava o artigo 299 Lei Nº 4737 de 15 de junho de 1965


preciso para hj​

Respostas

respondido por: cristianemont24
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Resposta:

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Explicação:

Institui o Código Eleitoral.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Espero ter ajudado <3

respondido por: Franes45
0

Resposta:

Crime eleitoral / corrupção - compra de voto.

Explicação:

Esta é uma questão fácil de ser pesquisada.

"Corrupção eleitoral é um crime que está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965). Nesse artigo, define-se corrupção eleitoral como: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”1.

Nessa lei, são considerados culpados tanto aquele que compra voto quanto aquele que o vende. No caso, aquele que compra é acusado de corrupção ativa, e aquele que o vende é acusado de corrupção passiva."

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