Considerando a Lei nº 13. 467/2017, NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, EXCETO

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respondido por: ananhangueraava
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Resposta:

As gratificações legais

Explicação:

espero ter ajudado

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