• Matéria: Direito
  • Autor: augustoneto1451
  • Perguntado 3 anos atrás

Quanto aos Contratos Administrativos, marque a alternativa incorreta.

Escolha uma opção:
a. Contrato de obra pública – o objeto do contrato é a construção, reforma ou ampliação de um imóvel público, estrada, barragem etc.
b. Contrato de prestação de serviço – tem por objeto todo e qualquer serviço prestado à Administração, quer para atender as necessidades da população, quer para o atendimento das necessidades da própria Administração, incluídos nessa categoria os contratos de transporte, manutenção, comunicação, reparos, etc.
c. Contratos de fornecimento – voltado à aquisição de bens necessários para a Administração.
d. Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos do interesse público, nas condições acordada entre as partes.

Respostas

respondido por: moraescamilab
0

De acordo com os Contratos Administrativos, a alternativa incorreta é a letra "D".

Contratos Administrativos

Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos.

Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.

Características dos Contratos Administrativos:

  • Consensual: acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;
  • Formal: expressado por escrito e com requisitos especiais; oneroso: remunerado na forma convencionada;
  • Comutativo: porque estabelece compensações recíprocas;
  • Intuito personae: deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.

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#SPJ1

Anexos:
respondido por: karinaribeiro020
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Resposta: Letra D.

Explicação:

Contrato Administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles, “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos do interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”.

Vide Módulo I, página 5.

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