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Também chamada de doutrina do "state action", trata-se de uma teoria com bases no direito estadunidense. Prega o entendimento de que , com exceção da 13ª emenda (proibição da escravidão), os direitos fundamentais impõem limitações apenas aos poderes públicos, não vinculando a conduta dos particulares.
O fundamento da teoria está no próprio texto constitucional dos Estados Unidos (1787). A doutrina parte da premissa de que os direitos fundamentais protegem os indivíduos em face do Estado e, po risso, não devem ser aplicados nas relações particulares.
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